Há momentos, sim, em que as figuras públicas, como todos nós, que não o somos, devem cuidar de seus assuntos privados. Serão momentos privados. Momentos de privacidade. Momentos em que aquilo que fazemos e as figuras públicas fazem não afeta nem perturba a coisa pública. Nem pode afetar ou perturbar.
O comportamento adotado na privacidade e esses momentos de privacidade desfrutados em espaços privados não afetam ou perturbam necessariamente a reputação das figuras públicas. Nem os interesses privados das figuras públicas, se privados eles são, se como assuntos privados são tratados, afetarão ou perturbarão necessariamente a coisa pública.
O trato da coisa pública, no entanto, depende do comportamento das figuras públicas.
Assuntos privados, de interesse privado, tratados em instituições públicas, se afetando o interesse público, perturbarão necessariamente a coisa pública.
E o comportamento público das figuras públicas em espaços públicos poderá afetar não só a própria reputação das figuras publicas como também afetar a coisa pública… cujo trato depende desse comportamento.
Ou nada afetará coisa alguma?
Nem mesmo alguma coisa perturbará qualquer coisa?
O tempora o mores…
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Leandro Mazzini – 29/05/2013 07:15 – Atualizada Quarta, 13h03 –
A mesma mão que pressionou a baixa do juro foi a que afagou os bancos, numa manobra discreta que passou pelo Senado.
Desde 15 de Maio, a Lei 12.810 sancionada pela presidente Dilma tirou direitos do cidadão ao mudar texto do Código de Processo Civil (CPC).
Agora, quem entrar em litígio com o banco sobre financiamento ou empréstimo, é obrigado a continuar a pagar as prestações, até a decisão da sentença – mesmo que a instituição esteja errada.
Pelo novo Parágrafo no Artigo 285-B, o cidadão deve destacar de parte do contrato quais os valores que pretende incluir em litígio, mas é obrigado a continuar a pagar os outros valores pré-acordados. Antes da mudança, o cliente tinha o direito de suspender totalmente o contrato ou depositar em juízo, até a decisão judicial.
A mudança do CPC foi incluída em emenda pelo relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), na MP 585/2012, que não tinha nada a ver com este assunto, convertida em lei. A MP liberou R$ 1,95 bilhão a estados e municípios exportadores para compensações pelas perdas de arrecadação da Lei Kandir.
O chamado ‘contrabando’ na MP passou ‘despercebido’ pelo Senado. Venceu o lobby da poderosa Federação Brasileira dos Bancos, que representa as instituições financeiras que mais lucraram na História do País.
Há um imbróglio jurídico nessa questão do ‘contrabando’ patrocinado por Jucá. O artigo 62 da Constituição, Parágrafo 1º, Item b, proíbe que se mude CPC por Medida Provisória. A brecha para a manobra ocorreu, porém, porque a MP foi convertida em lei na tramitação.
Procurados insistentemente pela coluna desde Sexta, nem o senador, tampouco o Palácio do Planalto e a FEBRABAN se pronunciaram.
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(BAR)LIVARIANOS
Oficiais de alta patente da Venezuela têm sido vistos em badalados bares e restaurantes de Brasília nas últimas noites. A missão-chope é um mistério.
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SOCO OLÍMPICO
Foi parar no The New York Times ontem a notícia do soco que o prefeito do Rio, Eduardo Paes, deu num músico, em restaurante da cidade, após ser xingado pelo artista.
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PS – e, para que conste:
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