CONTRABANDOS, BANDOS…

Contrabandos, bandos, a coisa pública, as figuras públicas…

Há momentos, sim, em que as figuras públicas, como todos nós, que não o somos, devem cuidar de seus assuntos privados. Serão momentos privados. Momentos de privacidade. Momentos em que aquilo que fazemos e as figuras públicas fazem não afeta nem perturba a coisa pública. Nem pode afetar ou perturbar.

O comportamento adotado na privacidade e esses momentos de privacidade desfrutados em espaços privados não afetam ou perturbam necessariamente a reputação das figuras públicas. Nem os interesses privados das figuras públicas, se privados eles são, se como assuntos privados são tratados, afetarão ou perturbarão necessariamente a coisa pública.

O trato da coisa pública, no entanto, depende do comportamento das figuras públicas.

Assuntos privados, de interesse privado, tratados em instituições públicas, se afetando o interesse público, perturbarão necessariamente a coisa pública.

E o comportamento público das figuras públicas em espaços públicos poderá afetar não só a própria reputação das figuras publicas como também afetar a coisa pública… cujo trato depende desse comportamento.

Ou nada afetará coisa alguma?

Nem mesmo alguma coisa perturbará qualquer coisa?

O tempora o mores…

 

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http://colunaesplanada.blogosfera.uol.com.br/2013/05/29/com-manobra-no-senado-dilma-afaga-bancos-em-lei-que-prejudica-devedor/

Com manobra no Senado, Dilma afaga bancos em lei que prejudica devedor

Leandro Mazzini – 29/05/2013 07:15  – Atualizada Quarta, 13h03 –

 A mesma mão que pressionou a baixa do juro foi a que afagou os bancos, numa manobra discreta que passou pelo Senado.

Desde 15 de Maio, a Lei 12.810 sancionada pela presidente Dilma tirou direitos do cidadão ao mudar texto do Código de Processo Civil (CPC).

Agora, quem entrar em litígio com o banco sobre financiamento ou empréstimo, é obrigado a continuar a pagar as prestações, até a decisão da sentença – mesmo que a instituição esteja errada.

Pelo novo Parágrafo no Artigo 285-B, o cidadão deve destacar de parte do contrato quais os valores que pretende incluir em litígio, mas é obrigado a continuar a pagar os outros valores pré-acordados. Antes da mudança,  o cliente tinha o direito de suspender totalmente o contrato ou depositar em juízo, até a decisão judicial.

A mudança do CPC foi incluída em emenda pelo relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), na MP 585/2012, que não tinha nada a ver com este assunto, convertida em lei. A MP liberou R$ 1,95 bilhão a estados e municípios exportadores para compensações pelas perdas de arrecadação da Lei Kandir.

O chamado ‘contrabando’ na MP passou ‘despercebido’ pelo Senado. Venceu o lobby da poderosa Federação Brasileira dos Bancos, que representa as instituições financeiras que mais lucraram na História do País.

Há um imbróglio jurídico nessa questão do ‘contrabando’ patrocinado por Jucá. O artigo 62 da Constituição, Parágrafo 1º, Item b, proíbe que se mude CPC por Medida Provisória. A brecha para a manobra ocorreu, porém, porque a MP foi convertida em lei na tramitação.

Procurados insistentemente pela coluna desde Sexta, nem o senador, tampouco o Palácio do Planalto e a FEBRABAN se pronunciaram.

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 (BAR)LIVARIANOS

Oficiais de alta patente da Venezuela têm sido vistos em badalados bares e restaurantes de Brasília nas últimas noites. A missão-chope é um mistério.

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 SOCO OLÍMPICO

Foi parar no The New York Times ontem a notícia do soco que o prefeito do Rio, Eduardo Paes, deu num músico, em restaurante da cidade, após ser xingado pelo artista.

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PS – e, para que conste:

 

 MOMENTOS DE PRIVACIDADE(CLIQUE NA IMAGEM)

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